terça-feira, 21 de setembro de 2010

BULLYING É CRIME!


Bullying é um termo inglês utilizado para descrever atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos, praticados por um indivíduo (bully - «tiranete» ou «valentão») ou grupo de indivíduos com o objetivo de intimidar ou agredir outro indivíduo (ou grupo de indivíduos) incapaz(es) de se defender.
A legislação jurídica do estado de São Paulo define bullying como atitudes de violência física ou psicológica, que ocorrem sem motivação evidente praticadas contra pessoas com o objetivo de intimidá-las ou agredí-las, causando dor e angústia. [3]
Os atos de bullying configuram atos ilícitos, não porque não estão autorizados pelo nosso ordenamento jurídico mas por desrespeitarem princípios constitucionais (ex: dignidade da pessoa humana) e o Código Civil, que determina que todo ato ilícito que cause dano a outrem gera o dever de indenizar. A responsabilidade pela prática de atos de bullying pode se enquadrar também no Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que as escolas prestam serviço aos consumidores e são responsáveis por atos de bullying que ocorram nesse contexto.
Tipos de bullying
Os bullies usam principalmente uma combinação de intimidação e humilhação para atormentar os outros. Abaixo, alguns exemplos das técnicas de bullying:
• Insultar a vítima; acusar sistematicamente a vítima de não servir para nada.
• Ataques físicos repetidos contra uma pessoa, seja contra o corpo dela ou propriedade.
• Interferir com a propriedade pessoal de uma pessoa, livros ou material escolar, roupas, etc, danificando-os
• Espalhar rumores negativos sobre a vítima.
• Depreciar a vítima sem qualquer motivo.
• Fazer com que a vítima faça o que ela não quer, ameaçando a vítima para seguir as ordens.
• Colocar a vítima em situação problemática com alguém (geralmente, uma autoridade), ou conseguir uma ação disciplinar contra a vítima, por algo que ela não cometeu ou que foi exagerado pelo bully.
• Fazer comentários depreciativos sobre a família de uma pessoa (particularmente a mãe), sobre o local de moradia de alguém, aparência pessoal, orientação sexual, religião, etnia, nível de renda, nacionalidade ou qualquer outra inferioridade depreendida da qual o bully tenha tomado ciência.
• Isolamento social da vítima.
• Usar as tecnologias de informação para praticar o cyberbullying (criar páginas falsas sobre a vítima em sites de relacionamento, de publicação de fotos etc).
• Chantagem.
• Expressões ameaçadoras.
• Grafitagem depreciativa.
• Usar de sarcasmo evidente para se passar por amigo (para alguém de fora) enquanto assegura o controle e a posição em relação à vítima (isto ocorre com freqüência logo após o bully avaliar que a pessoa é uma "vítima perfeita").
• Fazer que a vitima passe vergonha na frente de varias pessoas
Não se cale diante destes ataques.Denuncie!
Vamos acabar com o BULLYING!!!

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

"I GINCANA ESTUDANTIL APF"

NO DIA 14 DE AGOSTO A ESCOLA ANA PONTES FRANCEZ PROMOVEU UMA GINCANA EM COMEMORAÇÃO AO DIA DO ESTUDANTE, E CONTOU COM A PARTICIPAÇÃO EM MASSA DA CLASSE ESTUDANTIL E COMUNIDADE ESCOLAR EM GERAL.